O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde
do dia 31 de outubro o uso de amianto crisotila no Brasil. Os ministros
colocaram na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) -
duas buscam declarar inconstitucionais leis estaduais que proíbem o uso do
minério em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A terceira trata da validade de
legislação federativa de 1995 que liberou o uso controlado do amianto
crisotila, também conhecido como asbesto branco, em todo território nacional.
Esta última ação acabou não indo à votação do colegiado, pois esse tipo de
processo não pode ser julgado com quórum inferior a oito ministros e dois deles
não puderam participar da audiência: Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Já o
ministro Dias Toffoli está impedido de votar nesse processo. A votação foi
interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de
quando será retomada.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) aguarda com tranqüilidade a decisão
final do STF sobre a permanência das atividades econômicas que giram em
torno do amianto crisotila nos respectivos Estados. Manifesta, porém,
preocupação com a insegurança jurídica que o protelamento de uma decisão final
pode provocar, inclusive com adiamento de investimentos importantes, que
poderiam gerar emprego e renda ao longo de toda a cadeia produtiva que envolve
o amianto crisotila.
A votação foi interrompida quando o julgamento sobre a constitucionalidade
das leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul estava empatado em 1 a 1. De
acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o uso, a produção e
a comercialização do amianto. O julgamento foi interrompido após
o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgar procedente os Estados
legislarem sobre o assunto, mesmo que contrariando Lei Federal. Já o
ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar
sobre essa questão
Fonte: Mineração Hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde do dia 31 de outubro o uso de amianto crisotila no Brasil. Os ministros colocaram na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) - duas buscam declarar inconstitucionais leis estaduais que proíbem o uso do minério em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A terceira trata da validade de legislação federativa de 1995 que liberou o uso controlado do amianto crisotila, também conhecido como asbesto branco, em todo território nacional.
O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) aguarda com tranqüilidade a decisão final do STF sobre a permanência das atividades econômicas que giram em torno do amianto crisotila nos respectivos Estados. Manifesta, porém, preocupação com a insegurança jurídica que o protelamento de uma decisão final pode provocar, inclusive com adiamento de investimentos importantes, que poderiam gerar emprego e renda ao longo de toda a cadeia produtiva que envolve o amianto crisotila.
A votação foi interrompida quando o julgamento sobre a constitucionalidade das leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul estava empatado em 1 a 1. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o uso, a produção e a comercialização do amianto. O julgamento foi interrompido após o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgar procedente os Estados legislarem sobre o assunto, mesmo que contrariando Lei Federal. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre essa questão
Fonte: Mineração Hoje
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