segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Mineração


Boa parte dos minerais presentes nas rochas tem grande utilidade no cotidiano de milhões de pessoas em todo o mundo. Uma rápida olhada ao redor pode surpreender. Basta nos perguntarmos de que são compostos os objetos e as estruturas que ​nos cercam.
Nas casas, produtos derivados de rochas e minerais espalham-se do chão ao teto: o cimento nas paredes, o cobre nos fios elétricos e o ferro nos encanamentos. Os eletrodomésticos, a tela do computador e até os fertilizantes que permitem a produção dos alimentos trazem em sua composição substâncias provenientes da mineração, uma das principais linhas de negócio da Vale.
Os minerais são obtidos por meio de processos que envolvem pesquisa geológica, abertura e operação de minas e processamento do material. Atualmente, produzimos minério de ferro e pelotas, minério de manganês e ferro ligas, níquel, cobre, carvão térmico e metalúrgico, fosfatos, potássio, cobalto e metais do grupo da platina ("PGMs")​. 

Com investimentos em tecnologia e logística, garantimos eficiência, crescimento e sustentabilidade de nossas operações. Além disso, a Vale participa ativamente da exploração mineral em 27 países.
Fonte: Vale

domingo, 11 de novembro de 2012

O Que é Economia Mineral?

Este artigo inicia a série de contribuições a serem oferecidas sob a égide da editoria de economia mineral do site Portal do Geólogo.
Ao longo de mais de 30 anos de exercício profissional, constatei o relativo desconhecimento que a economia mineral, enquanto área de especialização, encerra para um número significativo de profissionais. Assim sendo, elegemos iniciar a série de artigos com uma aproximação, ainda que sintética, do tema.
A definição de economia mineral foi bastante analisada na literatura especializada no início dos anos 70. À época, os principais cursos de economia mineral (mestrado e doutorado) nos Estados Unidos – Colorado School of Mines, The Pennsylvania State University e Universidade de Columbia -  tinham alguns anos de existência e a fixação do conceito ainda estava em consolidação. Nos anos subsequentes, outras universidades nos Estados Unidos (Berkeley, West Virginia e Arizona), no Canadá (McGill e Queen´s), na Inglaterra (Imperial College e Leeds) e na África do Sul (Witwatersrand) implantaram iniciativas semelhantes. No Brasil o primeiro curso de economia mineral, em nível de especialização,  foi oferecido pela Fundação Getúlio Vargas em convênio com o Ministério de Minas e Energia em 1972. O programa de treinamento objetivava capacitar os técnicos do MME, assim como o treinamento de novos quadros a serem contratados. Destaque-se que essa iniciativa foi considerada auspiciosa por número expressivo de profissionais egressos do programa.
Entre os trabalhos clássicos que referenciam a conceituação de economia mineral merece registro, pelo seu pioneirismo, o artigo de David Brooks publicado nos anais da Convenção Anual de 1967 da American Society for Engineering Education: Mineral Economics as Economics”. Posteriormente, o renomado geólogo W. Keith Buck, à época diretor da Divisão de Recursos Minerais do Departamento de Energia, Minas e Recursos do governo canadense, publicou Mineral Economics – its definition and application (Mineral Bulletin. MR 127. Maio, 1972). Naturalmente, outros trabalhos exploraram o tema sendo que no Brasil o pioneirismo da abordagem coube ao Cláudio Margueron.
Sinteticamente, pode-se definir a economia mineral como a área do conhecimento responsável pela aplicação dos princípios, das metodologias e do instrumental de análise e avaliação econômica e financeira à indústria de mineração. A economia mineral principia na abordagem dos bens minerais enquanto recursos naturais e incorpora, à jusante, as vertentes da alocação do capital no longo prazo, seja sob a ótica do setor privado seja sob a ótica pública (recursos nacionais). Nesse contexto sistêmico, estariam contempladas todas as etapas e áreas de concentração críticas do setor, a saber:
·        Disponibilidade de recursos e reservas – quantidade, qualidade, localização etc;
·        Suprimento & demanda – regional, nacional e internacional;
·        Exploração, desenvolvimento, lavra, transporte e processamento;
·        Elaboração, análise & avaliação de projetos;
·        Usos e mercados – competição, substituição, reciclagem, formação de preços etc;
·        Evolução tecnológica & impacto econômico;
·        Meio ambiente & desenvolvimento sustentável;
·        Fluxos financeiros, estrutura corporativa & planejamento estratégico;
·        Política mineral – formulação, análise, arcabouço legal, tributação etc.
Por motivos óbvios, a discriminação acima é meramente introdutória. Para uma visão mais detalhada, sugere-se consultar o trabalho de Keith Buck assim como visitar os sites das instituições de ensino com programas de pós-graduação com concentração, pelo menos parcial, em economia mineral. A seguir apresenta-se alguns links selecionados: 
Ø     Colorado School of Mines / http://www.econbus.mines.edu/
Ø     Leeds University / http://www.leeds.ac.uk/mining
Ø     University of Nevada / Mackay School of Mines / http://www.mines.unr.edu
Ø     Michigan Technological University / Http://www.mg.mtu.edu
Ø     University of Witwatersrand / http://www.mining.wits.ac.za
Ø     McGill University / http://www.mcgill.ca/minmet
Ø     Queen's University / http://www.mine.queensu.ca
Ø     PennState University / http://www.ems.psu.edu/egee

                No Brasil, as únicas instituições que oferecem cursos com disciplinas associadas ao ensino da economia mineral são:
Ø     Departamento de Geologia e Recursos Naturais - DGRN do Instituto de Geociências da UNICAMP / http://www.ige.unicamp.br
Ø     Instituto de Geociências da UFRJ / http://www.ufrj.br
           
            Em nível de América Latina, merece destaque a iniciativa da Universidade do Chile que lançou, em abril de 2001, programa de pós-graduação em economia mineral. O curso conta com o suporte de docentes do Programa de Mestrado em Economia Mineral da Western Australian School of Mines – WASM da Curtin University.

            Finalmente, apresentam-se os links para as principais associações de profissionais especializados em economia mineral:
¤                 Mineral Economics and Management Society – MEMS / http://www.minecon.com/
¤                 A Canadian Institute of Mining, Metallurgy and Petroleum – CIM mantém a Mineral Economics Society – MES / http://www.cim.org/mes/index.cfm
¤                 A Society for Mining, Metallurgy and Exploration - SME concentrou todos os programas e iniciativas relacionadas com a economia, os negócios e a gestão no Minerals Resource Management Committee cujo mandato é servir de elo de ligação entre as diferentes divisões da SME.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Novo Código da Mineração mobiliza sociedade civil


Extração de minério (2011) Foto: zondabez CC BY-SA 2.0 

I) Contexto social
A declaração do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, de que o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que altera o atual Código da Mineração, mobilizou as organizações sindicais, sociais e movimentos populares. No Fórum Social Temático , realizado em Porto Alegre-RS, a questão do extrativismo foi tema de uma mesa de debates organizado pelo Observatório do Pré-Sal e da Indústria Extrativista Mineral.
Marcel Gomes, da Carta Maior, no artigo “Ativistas cobram fundo social em Novo Código de Mineração” (28/01/2012), destacou que as “ONGs e movimentos sociais brasileiros defendem que a nova legislação, que pode ser enviada pelo governo federal ao Congresso ainda neste semestre, traga compensações a comunidades locais.”.
Uma preocupação das organizações é a possibilidade do texto do projeto de lei que está sendo analisado pela Casa Civil da Presidência da República, ter sido elaborado pelos técnicos da Petrobrás e da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A suspeita que os interesses empresariais em jogo possam se sobrepor aos interesses nacionais procede, pois o mercado de minérios brasileiro saltou de R$ 58 bilhões (2003) para R$ 201,9 bilhões[1] (2010). Essa preocupação se justifica quando se avalia como foi o processo de elaboração do Código Florestal, quando os interesses das multinacionais agroalimentares, de distribuição e comercialização, e de grandes produtores rurais se sobrepuseram aos interesses dos povos da floresta e de grande parte da sociedade civil organizada.
Escaldados pela sofrida experiência do Código Florestal, os movimentos sociais e sindicais se reuniram durante o Fórum Social Temático e preparam uma estratégia para pressionar o governo federal a abrir um canal de diálogo para antecipar os itens de concordância e discordância para que possam ser antecipadamente solucionados. O Inesc avalia que seria uma boa política haver uma rodada de debates com as organizações do Observatório do Pré-Sal sobre a minuta do projeto de Código antes da Casa Civil enviar a proposta ao Congresso.
II) Mineração e seus impactos
O Brasil aparece como uma das grandes nações exportadoras de minério e a Vale do Rio Doce, 2ª empresa mundial de mineração foi eleita recentemente a pior corporação do mundo, de acordo com o Public Eye Awards[2]. Segundo o Movimento de Atingidos pelas Barragens (MAB) e o movimento Justiça nos Trilhos, “ela coleciona 111 processos judiciais e 151 administrativos referentes ao desrespeito à legislação ambiental, aos direitos trabalhistas e a toda sorte de violação de direitos humanos nos locais onde atua”.
Atualmente, a Vale exporta mais de 300 milhões de toneladas de ferro e outros minérios sob uma frouxa fiscalização por parte dos governos. O atual decreto de mineração foi editado em um período em que a disputa pelo domínio do mercado brasileiro de extração mineral era quase inexistente. Os grandes cartéis, trustes e holdings[3], que se desenvolveram como instrumentos de dominação de mercado desde o século XIX, só foram tomar corpo no Brasil a partir da década de 90, quando a CVRD foi privatizada.
A situação socioambiental de degradação das áreas onde a mineração industrial e a lavra garimpeira se desenvolvem é de extrema gravidade. Os efeitos nocivos junto ao solo, as águas, a vegetação local e periférica, aos insetos e animais silvestres e para a saúde humana são de longo prazo e de difícil contabilização financeira. Ao esgotar a jazida mineral o que sobra são problemas socioeconômicos nas mais diversas dimensões. São populações, antes empregadas, que ficam vagando pelo território ou se acomodam com o subemprego, legal ou ilegal, nas periferias urbanas. As atuais cidades que floresceram sob a extração mineral, murcham sem o brilho turístico das cidades mineiras do século XVIII.
III) Decreto-Lei nº 227/67 - Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29/01/1940.
O atual regime de mineração é proveniente de um Decreto-Lei nº 227/67, quando o país usufruía dos benefícios, nunca partilhados, do “milagre econômico brasileiro”. Nesta época a Vale, criada em 1942 por Getúlio Vargas, já era uma empresa de economia mista, com controle acionário do Governo. A CVRD foi privatizada em 1997, no Governo FHC, sendo que as ações ordinárias do governo foram adquiridas por um consórcio liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Depois do Decreto 227/67, surgiram outros que atualizavam o setor e, conforme o contexto econômico, se alteravam : decretos sobre faturamento líquido; processo de beneficiamento; alíquotas; repasses das arrecadações; limites de aplicação dos repasses; e, participação do proprietário[4]. Este emaranhado jurídico, que gera uma insegurança jurídica, é uma das preocupações do governo, investidores, proprietários, entre outras categorias que formam a cadeia da extração mineral no Brasil.
O atual Código da Mineração[5], defasado, não faz nenhuma referência à extração mineral em territórios indígenas, áreas de proteção permanente, unidades de conservação ambiental, e outras áreas consideradas como bens comuns da União ou de territórios tradicionais, como o dos remanescentes de quilombolas.
Pode-se observar, mesmo sem qualquer expertise em legislação mineral, que o texto do atual Código se refere mais à lavra garimpeira do que à industrial, mesmo prevendo diversos regimes de exploração, inclusive o de monopólio, quando ocorre a intervenção direta ou indireta do governo. O Código regula os direitos sobre as jazidas; o regime de aproveitamento e a fiscalização pelo governo.
O Código em vigor, decretado em 1967, pelo então presidente-general Castello Branco, está defasado em relação aos problemas que a economia mineradora extrativista apresenta atualmente. Esta desatualização favorece as empresas multinacionais e os holdings nacionais, pois há no texto tantos vazios jurídicos que coloca em risco a soberania nacional e os recursos naturais, como patrimônio geracional e bem comum. Por isso, é necessária uma revisão completa no texto legal, desde que se assegure uma participação social efetiva neste processo.
O Congresso Nacional detém a representação política da população e dos estados brasileiros, e também possui diversos instrumentos que possibilitam a participação social no processo legislativo. São por meio destes instrumentos, como Audiências Públicas (Regimento Interno-RI, art. 255), petições, reclamações, representações ou queixas (RI, art. 253), sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais (RI, art. 254), entre outras[6], que as organizações da sociedade civil pretendem incidir sobre a tramitação política e de conteúdo do Código de Mineração.

[1] Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), in “Considerações sobre a renda extrativista no Brasil”, Mineiro, Adhemar e Deloupy, Maria de Lourdes, acesso www.observatóriodopresal.com.br, 2012.
[2]A organização “Olhos do Público” criou em 2000, o prêmio “a pior corporação do mundo” que é concedido anualmente à empresa escolhida por voto popular em função de problemas ambientais, sociais e trabalhistas.
[3] Cartel: acordo firmado entre empresas do mesmo ramo, a fim de estabelecer o preço de uma mercadoria e controlar o produto. Ex.: Opep, Cartel do cimento no Brasil. Truste: Conglomerado de empresas de um só dono, atuando em setores diversos da economia. Ex.: grupo Bradesco, globo e Votorantim. Holding: uma empresa é criada para administrar um grupo delas para promover determinada oferta de produtos e serviços. Deca: Oferece bidês, chuveiros, pias, mictórios, etc.
[4] Mineiro, Adhemar e Deloupy, Maria de Lourdes, “Considerações sobre a renda extrativista no Brasil”, 2012.
[5] Acessado em 01/02/2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm
[6] Regimento interno da Câmara dos Deputados, Art. 254, § 4º - “As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à Comissão ou Comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso”.

Uma mina de carvão em Santa Catarina mostra que é possível aliar extrativismo, tecnologia e segurança. Um novo sistema de mineração elimina o uso de explosivos. Agora, a principal ferramenta dos mineiros é um controle remoto.



Uso de amianto crisotila no país será decidido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir na tarde do dia 31 de outubro o uso de amianto crisotila no Brasil. Os ministros colocaram na pauta três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)  - duas buscam declarar inconstitucionais leis estaduais que proíbem o uso do minério em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A terceira trata da validade de legislação federativa de 1995 que liberou o uso controlado do amianto crisotila, também conhecido como asbesto branco, em todo território nacional.


Esta última ação acabou não indo à votação do colegiado, pois esse tipo de processo não pode ser julgado com quórum inferior a oito ministros e dois deles não puderam participar da audiência: Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Já o ministro Dias Toffoli está impedido de votar nesse processo. A votação foi interrompida quando o julgamento estava empatado em 1 a 1. Não há previsão de quando será retomada.

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) aguarda com tranqüilidade a decisão final do STF sobre a permanência das atividades econômicas que giram em torno do amianto crisotila nos respectivos Estados. Manifesta, porém, preocupação com a insegurança jurídica que o protelamento de uma decisão final pode provocar, inclusive com adiamento de investimentos importantes, que poderiam gerar emprego e renda ao longo de toda a cadeia produtiva que envolve o amianto crisotila.


A votação foi interrompida quando o julgamento sobre a constitucionalidade das leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul estava empatado em 1 a 1. De acordo com as ações, cabe à União legislar sobre o  uso, a produção e a comercialização do amianto. O julgamento foi interrompido após o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, julgar procedente os Estados legislarem sobre o assunto, mesmo que contrariando Lei Federal. Já o ministro Marco Aurélio Mello disse que cabe à União e não aos Estados legislar sobre essa questão

Maiores Mineradoras do Mundo


Lista das 10 maiores mineradoras do mundo, em ordem de valor de mercado.  (Nota: o valor de mercado de uma empresa muda constantemente…  se você precisa do dado específico de uma empresa, consulte o valor mais atual).

  1. BHP Billiton – 159,71
  2. Vale – 100,66
  3. Rio Tinto – 92,15
  4. Shenhua – 75,74
  5. Suncor – 46,62
  6. Anglo American – 42,77
  7. Xstrata – 39,42
  8. Barrick – 33,50
  9. Goldcorp – 29,13
  10. NMDC – 29,12

quinta-feira, 8 de novembro de 2012


Setores de mineração e petróleo devem criar 400 mil vagas até 2015

Os setores de mineração, petróleo e gás devem gerar mais de 400 mil vagas de emprego até 2015. Para qualificar a mão de obra, as empresas montam cursos e até pagam para o candidato estudar.
A situação é tão boa que só o setor de mineração deve faturar em 2012 R$ 10 bilhões a mais que no ano passado. Os estados que mais devem contratar são Pará, com previsão de 180 mil vagas abertas; Minas Gerais, com quase 54 mil oportunidades; Espírito Santo; Bahia e Maranhão.


Dezenove escolas do Senai oferecem cursos na área de mineração. “Operador de mina, beneficiamento de minérios, mecânica de manutenção, instalação elétrica, tudo com foco na mineração. O salário pode chegar a R$ 5 mil”, explica Luciene Marzano, gerente do Centro de Formação Profissional do Senai.


Em Belo Horizonte, a Vale, uma das maiores mineradoras do mundo, montou um curso para qualificar mão de obra. Nele, o aluno conhece equipamentos e aprende como funciona uma mina. O estudante ganha um salário mínimo durante os cinco meses de aula.
Quando o curso termina, todos os alunos são contratados pela mineradora, que deve treinar até o fim do ano três mil pessoas no Brasil. O aprendiz é contratado por um ano e trabalha em uma das unidades da empresa em 14 estados. Setenta por cento deles são efetivados.
Já a área de petróleo e gás movimenta mais de R$ 440 milhões por ano e representa 12% do PIB nacional. Segundo a Organização Nacional da Indústria do Petróleo, nos próximos dez anos serão gerados 1,7 milhão de empregos no setor.
As contratações devem se concentrar nas regiões Sudeste e Nordeste, onde estão as principais reservas de petróleo e investimentos em refinarias, respectivamente. O Rio de Janeiro concentra 80% da produção de petróleo no Brasil.
As áreas que mais devem gerar vagas são: caldeiraria, soldagem, instrumentação, eletricidade, engenharia de planejamento, administração voltada para gestão de petróleo e gás e direito ambiental. As oportunidades são para todos os níveis: básico, técnico e superior.
Fonte: Jornal Hoje 16/07/2012